Uber continua funcionando em Aracaju
A juíza de Direito Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª vara Cível de Aracaju/SE entendeu que o UBER pode continuar funcionando em Aracaju, indeferindo, assim, a liminar requerida pela Superintendência de Trânsito e Transportes (SMTT) do município para proibir o Uber na cidade.
Recentemente, estive em Aracaju e pude ver de perto como é difícil a implementação da plataforma UBER. É o verdadeiro caos! Taxistas fazem barricadas com o intuito de danificar os veículos e intimidar os motoristas, há represálias aos usuários do aplicativo.
É importante frisar que ao menos por enquanto a grande maioria dos usuários do aplicativo é formada por turistas acostumados com a utilização do serviço em suas cidades de origem.
Segundo a SMTT, o serviço ofertado pela Uber e motoristas parceiros do aplicativo estaria em desacordo com a lei municipal nº. 4.738/15, que proíbe o transporte privado intermediado por aplicativos, e com a lei federal de táxi, 12.468/11.
Na decisão, no entanto, a magistrada rechaçou o requerimento de proibição formulado pela SMTT com base na lei por entender que a norma é inconstitucional, porque viola competência privativa da União, na medida em que legisla sobre trânsito e transporte e Direito Civil.
Na decisão, no entanto, a magistrada rechaçou o requerimento de proibição formulado pela SMTT com base na lei por entender que a norma é inconstitucional, porque viola competência privativa da União, na medida em que legisla sobre trânsito e transporte e Direito Civil.
Além disso, entendeu a juíza que as atividades da Uber e dos motoristas parceiros do aplicativo não pode ser proibida porque "a CF preleciona que o modelo econômico brasileiro (dentre vários princípios que tutelam o trabalho e seu caráter social) é o da livre iniciativa, típico de países com a economia capitalista de livre mercado".
Sobre a não submissão da atividade dos motoristas que fazem uso do aplicativo ao regramento de táxi, a magistrada pondera que o transporte realizado com a intermediação do aplicativo tem natureza privada e é lícita, com amparo na CF/88, no CC e na lei Federal 12.587/12 (lei de mobilidade urbana), e que a modalidade pública de transporte exercida pelos taxistas não detém exclusividade de prestação do serviço de transporte.
"Diferenciados os serviços, não pode o administrador público, de maneira infundada, estabelecer qualquer tipo de privilegio de uma modalidade sobre a outra, sob pena de ofensa à livre concorrência (art. 170, inciso IV, da CF/88), mesmo que a modalidade sofra prejuízo em função da concorrência."
Já o serviço de conexão prestado pela Uber, segundo a magistrada, está duplamente protegido, seja pelos mandamentos constitucionais que resguardam a liberdade de empreender, seja pelo marco civil da internet (lei 12.965/14), que dá proteção especial aos negócios promovidos pela internet, consagrando sua liberdade. Assim, não é dado ao município embaraçar o exercício das atividades da empresa e dos motoristas parceiros.
Em resposta aos esforços da SMTT para apreender os veículos dos motoristas parceiros do aplicativo em Aracaju e impedir sua atividade no município, a Uber mobilizou os usuários do aplicativo, que colaboraram com um documento com mais de 20 mil assinaturas, dando corpo a um Projeto de Iniciativa Popular, recém-apresentado pela Uber na Câmara Municipal de Aracaju. Outra proposta para regulamentação dos serviços da Uber e dos motoristas parceiros do aplicativo foi apresentada pelo atual presidente da Câmara.
Processo: 0058903-96.2016.8.25.0001
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI254251,61044Uber+pode+continuar+funcionando+em+Aracaju (TEXTO ADAPTADO)
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